Olá pessoal! Bem vindos ao nosso blog de discussão sobre a livre disseminação da informação pela internet!

sexta-feira, 4 de dezembro de 2009

O Direito Autoral


Vamos começar propondo um debate sobre o seguinte tópico: Direito Autoral. Você é a favor dos direitos autorais ou acredita que eles bloqueiam a disseminação do conhecimento?
Em primeiro lugar, vamos tentar entender melhor o que são direitos autorais.


O que chamamos de direito de propriedade intelectual se divide em dois ramos: o direito autoral, que diz respeito às obras artísticas (livros, músicas, peças e, por ausência de outra categoria, os programas de computador) e o direito industrial (que engloba invenções, marcas e patentes). Evidentemente, a origem desses direitos tem um caráter econômico: a idéia era de garantir a remuneração do artista ou inventor pela sua criação.


Contudo, ao longo dos tempos diversas críticas foram sendo feitas no sentido de que os direitos da propriedade intelectual impediam tanto a livre disseminação do conhecimento como o acesso dos mais desfavorecidos aos avanços tecnológicos. Não iremos aqui discutir a segunda objeção acima referida, mas vamos nos focar na questão da difusão do conhecimento, especialmente na era digital, onde a internet propicia uma quantidade de acesso rápido à informação nunca antes experimentada na história da humanidade.


Sem tomar partido, temos que ter cuidado em afirmar que a informação propriamente dita é “bloqueada” pelos direitos autorais. A informação é, em geral, gratuita, e você tem acesso a ela pela TV, rádio e outras mídias. O que enseja direito autoral é o conhecimento trabalhado, por assim dizer. Por exemplo: pense em um jogo de futebol. A narração é simples relato do que está sendo visto no campo pelo jornalista. Já a análise feita pelo comentarista em seu blog, é uma opinião pessoal e, pode tanto ensejar direito autoral, como responsabilidade de indenização caso ele ofenda alguma pessoa ou entidade.


O texto que você coloca voluntariamente em sua página não é, via de regra, uma obra literária. Todavia, se você escreve uma crônica, você está criando uma obra. Será que você não se sentiria lesado caso ela fosse reproduzida indevidamente ou distorcida, ou, ainda, se alguém se apropriasse do seu trabalho auferindo vantagens com isso?
Por outro lado, não se pode, a título de “proteção do direito” impedir que as pessoas possam ter acesso a informação e ao conhecimento que é, sem dúvida, o instrumento de inclusão social mais forte da sociedade dos dias de hoje.


Essas questões tornam esse assunto polêmico, e não pretendemos influenciar sua opinião. Queremos, sim, que você exponha suas idéias refletindo sobre o assunto para estabelecermos um debate em alto nível.
Participe! Deixe aqui sua opinião!

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