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sexta-feira, 4 de dezembro de 2009

O Acesso a Informação

Para falar do Direito Constitucional, a informação e sua relação com o a livre disseminação da informação na internet são necessários alguns esclarecimentos sobre o art. 5º da Constituição:


A Constituição Federal, em seu artigo 5º § XIV, assegura a todos os cidadãos o acesso a informação, mas não esclarece sobre quais informações se refere, dentre os tipos de informação existentes. As informações podem ser do tipo:
a) públicas – tem como garantia a publicidade e garante acessibilidade a qualquer interessado;
b) privadas – tem como característica a privacidade, disponibilizando acesso somente para alguns;
c) íntimas – tem como característica a intimidade e dá acesso a poucos;
d) secretas – se caracterizam pelo segredo e não dão acesso a ninguém.


Após esses esclarecimentos é interessante reler o § XIV do referido artigo que diz: “é assegurado a todos o acesso a informação e resguardado o sigilo da fonte, quando necessário ao exercício profissional;”. Ora, se as alíneas b, c e d se caracterizam por disponibilizar acesso limitado, a constituição deve referir-se às informações públicas. Dentro das informações públicas ou “informações do setor público” está a informação governamental que pode ser definida como qualquer informação que seja produzida por uma entidade do setor público.[1]


As informações governamentais podem ser categorizadas como informações governamentais de domínio público e informações governamentais para utilização própria do Governo, ou seja, as informações colhidas pelo Governo para fins cadastrais, que são armazenadas em caráter confidencial.


Informações governamentais de domínio público são aquelas disponibilizadas para a população sem apresentar riscos à segurança nacional e, portanto; sem obrigações de confidencialidade. As decisões sobre quais informações serão disponibilizadas ao domínio público dependem da política de informação e de governo de cada país. A disseminação da informação no domínio público possibilita (ou deveria possibilitar) maior transparência no governo, diminuindo o risco de corrupção e/ou má administração e fortalecendo os ideais de democracia. Todas as entidades governamentais devem prover informações ao cidadão, especialmente as informações oficiais, necessárias para que o cidadão possa exercer seus direitos democráticos (leis, regulamentos, decisões judiciais, econômicas).


As informações governamentais ou os dados colhidos e armazenados pelo Governo tem vários objetivos: tanto podem ser utilizados para implantação de políticas governamentais, tais como na área de economia, de produção agrícola, de indústrias ou atividades estratégicas, quanto para aplicação na saúde pública, nos implementos de estruturas viárias e para as relações com os demais Governos.


Assim, o problema (ou não) da livre disseminação da informação na internet, como por exemplo, o ctrl c/ctrl v, a facilidade de fazer download ilegalmente de músicas e filmes entre outras coisas, não tem como culpado o artigo 5º da Constituição Federal, mas sim a deslealdade e desrespeito à lei de direito autoral, a falta de honestidade e até de educação das pessoas que copiam e colam o trabalho alheio e também, mas não somente, do valor das músicas e filmes cobrados pelas gravadoras e produtoras.


Alguns artistas tentam driblar a exploração ilegal do seu trabalho inovando em idéias, tentando garantir um mínimo de retorno financeiro pelo seu trabalho. Como exemplo pode ser citado o cantor Lobão, que vende seus CDs em bancas de revistas por todo país, com exceção do RS por uma lei proibitória, disponibilizando um produto acessível para os interessados. Outro exemplo é o músico gaúcho Tonho Crocco, que vende seus CDs em seus shows cobrando apenas cinco reais pelo material contendo cinco músicas, ou seja; um real por música. Por fim, e mais recentemente, a cantora britânica Lily Allen, reclamando do download ilegal afirmou: “Se alguém oferece quatro libras pelo meu cd, eu não vejo problemas, desde que gaste algo para ter a minha música.” (O Sul, p.8, Caderno Reportagem, 30/11/2009).


[1] In Uhlir, Paul F. Diretrizes políticas para o desenvolvimento e a promoção da informação governamental de domínio público / Paul F. Uhlir. – Brasília: UNESCO, 2006. p. 25

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