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sexta-feira, 4 de dezembro de 2009

Nossa Conclusão

Tanto o Direito Autoral quanto o Direito de Acesso a Informação são garantidos pela nossa Constituição Federal. Portanto, os dois direitos não podem se sobrepor, mas sim devem se complementar. O direito de acesso a informação deve ir até onde começa o direito autoral. Os indivíduos têm sim direito de acesso a informação, mas este direito não pode interferir ou mesmo se sobrepor ao direito do autor.
Acreditamos que uma das alternativas para a preservação do direito de acesso a informação sem ferir a lei de direito autoral seja a de baratear o custo final de livros, CD’s, DVD’s, softwares, etc. Se estes itens chegarem ao consumidor final com um preço mais justo, dificilmente alguém optará por comprar um artigo pirata, em prol do original. Além disso, deve haver todo um trabalho de conscientização junto à população em torno do que acontece quando não existe o respeito ao direito autoral (quais conseqüências isto pode trazer).
Porém fica no ar a questão: há interesse em tornar estes custos acessíveis à população? Estão nesse jogo interesses do grande empresariado (que objetiva lucro máximo) e até mesmo do poder político (que não tem interesse em formar cidadãos conscientes de seus direitos).

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